
Cuiabá proíbe “rolezinhos” de motocicletas em vias públicas e prevê multa aos infratores
- Mara Kisner III
- 7 de jan.
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Multa e fiscalização
Os infratores estarão sujeitos à lavratura de auto de infração, que deverá conter informações como local, data, descrição da infração, dispositivo legal violado e identificação do agente autuante. Caso o motociclista se recuse a assinar o documento, o agente poderá certificar a recusa, sem prejuízo da penalidade.
A multa prevista é de aproximadamente R$ 120, com valor dobrado em caso de reincidência. A cada nova infração, a penalidade aumenta progressivamente. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Diferenciação entre motociclistas
A lei estabelece uma distinção clara entre motociclistas e motoqueiros. São considerados motociclistas os integrantes de motoclubes ou motogrupos legalmente constituídos, identificados e organizados, que respeitam as normas de trânsito e colaboram com ações sociais e educativas. Já o termo “motoqueiro” é atribuído a condutores que atuam de forma desorganizada, frequentemente associados as práticas de baderna, direção perigosa e desrespeito às leis de trânsito.
Eventos, encontros ou passeios promovidos por motoclubes e motogrupos regulares, desde que previamente comunicados às autoridades e realizados de forma pacífica e organizada, não se enquadram na proibição.
Ações educativas
Além do caráter punitivo, a nova legislação autoriza o município a firmar parcerias e convênios com motoclubes e motogrupos regularizados. O objetivo é fomentar campanhas educativas, projetos de trânsito seguro, ações de cidadania e iniciativas de integração social, reforçando a prevenção e a convivência segura no trânsito da capital
Fonte: Primeira Página






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