
TJ determina exclusão de bombeiro que atuou em treino com morte de aluno em MT
- Mara Kisner III
- 11 de mar.
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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou, por unanimidade, a perda do posto e da patente do capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva, o D"Louco, devido aos maus-tratos que culminaram na morte do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, em 2024. O colegiado também negou reformá-lo por considerá-lo "indigno".
A decisão foi proferida no dia 5 de março e a defesa do militar já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo foi distribuído para o ministro Og Fernandes.
A sentença atendeu a pedido do Governo do Estado após conclusão de um Conselho de Justificação. O processo analisou a conduta do oficial, que tem salário mensal de R$ 25 mil, durante um treinamento de salvamento aquático realizado em 27 de fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, que terminou com a morte por afogamento do aluno soldado Lucas Veloso Peres.
De acordo com o acórdão, o capitão agiu com "imprudência e negligência" ao conduzir a atividade mesmo após perceber que o aluno apresentava dificuldades respiratórias e de flutuação. Segundo as investigações administrativas, o oficial determinou a retirada do life belt, equipamento de flutuação utilizado como item de segurança.
Ele também dispensou os outros alunos que acompanhavam a vítima na travessia aquática, assumindo sozinho a responsabilidade pela supervisão. Durante o ato, Lucas foi submetido a "caldos" - ato que consiste em afundar a cabeça do aluno na água com o intuito de testar sua resistência.
Para o Tribunal, ao adotar essas medidas, o instrutor assumiu a posição de garantidor da segurança do aluno, mas falhou no dever de vigilância e proteção. O acórdão aponta que o capitão chegou a perceber que o aluno estava "muito ofegante" logo no início da atividade, o que exigiria cautela redobrada.
Ainda assim, segundo o processo, ele manteve o treinamento, afastou o grupo de apoio e acabou se distanciando da vítima, que submergiu e morreu por afogamento. A defesa alegou que o processo deveria ser suspenso até o julgamento da ação penal militar que apura os mesmos fatos.
Também sustentou que o aluno possuía problemas de saúde preexistentes, como arritmia cardíaca e transtornos psiquiátricos, que teriam contribuído para a morte. Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
No julgamento, o tribunal concluiu que a atuação do oficial violou deveres fundamentais da carreira militar, especialmente o dever de proteger a vida de subordinados durante atividades de treinamento. "O fato é que o oficial processado – conhecendo ou não previamente as condições físicas da vítima – no momento em que vislumbrou de forma clara e evidente as dificuldades do aluno durante a atividade de nado, deveria adotar todas as providências necessárias para evitar que o resultado morte ocorresse, especialmente porque, no contexto dos fatos, inegavelmente assumiu a condição de garantidor", destacaram.
Segundo o acórdão, a morte do aluno sob responsabilidade direta do instrutor "macula a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe", tornando o oficial incompatível com a permanência no Corpo de Bombeiros. Com isso, foi declarada sua indignidade para o oficialato, sanção que resulta na perda definitiva do posto e da patente.
A defesa ainda tentou requerer que D"Louco fosse reformado, mas o colegiado negou. "No caso sub examine, contudo, a gravidade da negligência e da imprudência demonstradas, que resultaram na perda de uma vida humana sob a responsabilidade direta do oficial, fere de morte o pundonor militar e o decoro da classe. Permitir que o requerido passe à inatividade remunerada após tal episódio constituiria não apenas uma desproporção frente ao resultado morte, mas um desprestígio inaceitável à moralidade administrativa e à honra da corporação bombeiro-militar", critica.
Fonte: FOLHA MAX






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