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Quase 500 anos de prisão: júri condena seis pela morte de pai e filha de 2 anos em Barra do Garças

  • Foto do escritor: Mara Kisner III
    Mara Kisner III
  • 12 de fev.
  • 2 min de leitura

Após cerca de 26 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Garças, condenou na noite de quarta-feira (11), seis réus, acusados de participação na morte de João Vitor Menez Soares, de 22 anos, e sua filha Zaira, de apenas dois anos de idade, mortos a tiros no dia 09 de fevereiro de 2024. As penas, somadas, aproximam de 500 anos de prisão.

Foram condenados:


Kesley Junio Pinheiro Chapadense a 75 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão, além de 7 meses e 29 dias de detenção;


Nairo Natan de Souza Queiroz a 95 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão;


Fabrício Ferreira Rocha a 92 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão;


Kaique Enzo Ramos Barbosa a 89 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão;


Igor Barbosa dos Santos a 81 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão;


Paolla Bastos Neiva a 42 anos de reclusão.

O Conselho de Sentença decidiu ainda pela absolvição de outros dois acusados, sendo um homem, morador de Aragarças (GO), que teria vendido um carro ao grupo, sem saber que o veículo seria usado no crime, e uma mulher de Goiânia (GO), que teve a conta bancária usada, também sem conhecimento da finalidade.

Os assassinatos de pai e filha, ocorreram depois que criminosos armados invadiram a residência da família e efetuaram diversos disparos.

O pai morreu ainda no local. A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu. A mãe também foi atingida, sobrevivendo aos ferimentos.

O crime teve ampla repercussão, especialmente pela morte da criança, o que gerou forte indignação social e pedidos por justiça.

Desde então, o caso passou a ser tratado como prioridade pelas autoridades de segurança pública.

Após minucioso trabalho investigativo, a Polícia Civil de Barra do Garças deflagrou a Operação Zayra, e cumpriu várias ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, nas cidades de Aragarças (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO) e Rio de Janeiro (RJ), local onde estava o mandante do crime.

Ainda segundo a investigação, João Vitor teve a morte "decretada", depois de deixar uma organização criminosa em Goiás, e se mudar para Barra do Garças (MT), onde estaria criando o próprio esquema de crime organizado.

Durante o júri, o Ministério Público sustentou a responsabilização dos envolvidos com base nas provas colhidas ao longo da investigação, que também contou com o apoio do GAECO de Barra do Garças, enquanto as defesas apresentaram suas teses perante o Conselho de Sentença.

Com a decisão do júri popular, os condenados deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado, conforme prevê a legislação para crimes dessa natureza.


Fonte: REDE DA NOTÍCIA

 
 
 

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