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Prova do Detran-MT terá carros automáticos e rampa deixará de ser eliminatória

  • Foto do escritor: Mara Kisner III
    Mara Kisner III
  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) anunciou nesta quarta-feira (28), mudanças e flexiblização no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) anunciou nesta quarta-feira (28), mudanças e flexiblização no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o órgão, carros automáticos serão incluidos como veículos autorizados para a realização das provas e a baliza e a partida em rampa deixarão de ser etapas eliminatórias nos exames.

A implementação das alterações está programada para ocorrer até o dia 10 de fevereiro de 2026. Segundo o Detran, todas as mudanças adotadas seguirão os parâmetros definidos pela normativa nacional, assegurando a segurança viária e a padronização dos procedimentos de habilitação.

Facilidade

Em dezembro de 2025, o presidente Lula (PT) e o ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciaram mudanças gerais no processo da CNH. Por meio do aplicativo CNH do Brasil, o processo foi simplificado, com oferta de curso teórico gratuito e on-line, renovação automática da CNH para motoristas sem infrações, fim da obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas e redução da carga horária prática de 20 para duas horas.

No entanto, após a regulamentação, a Justiça Federal suspendeu a aplicação das novas regras atendendo a um mandado de segurança apresentado pelo Detran. A justiça havia reconhecido falhas na implementação imediata da reformulação promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Já em 26 de dezembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu manter em vigor, em todo o país, as regras atualizadas pelo Contran. O desembargador João Batista Moreira destacou que o novo modelo de acesso à CNH já está em funcionamento em 16 estados, entre eles São Paulo, Alagoas, Piauí e Paraná, enquanto os demais seguem em fase de adaptação.

Segundo o magistrado, a interrupção da Resolução n.º 1.020/2025 poderia comprometer a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.


Fonte: Primeira Página

 
 
 

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