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Prefeitura exonera servidores acusados de fraudar concurso público

  • Foto do escritor: Mara Kisner III
    Mara Kisner III
  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura

prefeito da cidade de Alto Paraguai (199 km de Cuiabá), Adair José Alves Moreira (MDB), determinou a exoneração de sete servidores envolvidos em um esquema que fraudou um concurso público naquela cidade. A decisão foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Os servidores demitidos foram: Adilson Rodrigues Tanan; Maria Avelina de França; Letícia Rodrigues de Lara; Alessandra Araújo de Almeida; Jozene Isabel de Lara Rodrigues; Marielle Pereira Machado; Ronei Rodrigues da Silva.

Uma comissão processante foi instaurada após a abertura de inquérito pela Polícia Judiciária Civil contra um esquema de fraude de concursos públicos em pelo menos quatro estados. Cartões-resposta com os nomes dos exonerados foram encontrados na casa de um dos alvos da Operação Ludificatum, na cidade de Ribeirão Cascalheira.

O relatório final da comissão indicou haver provas da participação "consciente e voluntária" dos servidores no esquema.


As provas citadas pela comissão incluem uma relação com nomes e colocações dos investigados e cartões-resposta assinados em branco pelos ex-servidores, que evidenciariam a entrega prévia de gabarito em branco para posterior preenchimento das respostas corretas, garantindo aprovação indevida.

Adilson chegou a acionar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas a decisão não foi favorável. A sentença aponta que a Prefeitura apresentou "provas robustas de fraude", como o cartão-resposta em nome dele em branco, mas já assinado. Nesse sentido, o entendimento da Corte foi de que "a nomeação é nula de origem, o que afasta a probabilidade do direito do servidor à reintegração e, consequentemente, ao pagamento de verbas retroativas".

Nesse sentido, a comissão recomendou, por unanimidade, a demissão dos acusados, o que foi oficializado pelo gestor municipal na edição do Jornal dos Municípios da última sexta-feira (06).

"A demissão é, portanto, a sanção adequada, proporcional e necessária (princípio da proporcionalidade), nos termos do art. 186 da Lei Municipal nº 011/1990, que prevê a instauração de PAD para aplicação de penalidades de demissão. Manter nos quadros municipais servidores que ingressaram por fraude comprometeria irreparavelmente a moralidade e a confiança da Administração Pública", aponta a decisão.

Além de retirar os acusados dos seus cargos no Município, a decisão determina a imediata comunicação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).


Fonte: Gazeta Digital

 
 
 

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