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Justiça proíbe Detran de cassar CNH definitiva sem dar direito de defesa

  • Foto do escritor: Mara Kisner III
    Mara Kisner III
  • 24 de fev.
  • 1 min de leitura

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista que teve o documento cancelado pelo Detran-MT sem qualquer processo administrativo. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

O caso envolve um condutor que já possuía a CNH definitiva há mais de um ano. O órgão de trânsito resolveu cancelar o documento com base em infrações cometidas ainda no período em que ele usava a Permissão Para Dirigir (PPD). No entanto, para o Tribunal, o Detran perdeu o prazo de impedir a entrega da CNH definitiva e, uma vez emitida, não poderia retirá-la sem garantir a ampla defesa.

No acórdão, os magistrados destacaram que a retirada de uma habilitação válida deixa de ser um ato burocrático e passa a ter caráter punitivo. Por isso, a administração pública é obrigada a instaurar um processo formal para que o cidadão possa se manifestar.


A cassação de um título válido, sem a prévia instauração de processo administrativo regular, configura exercício autônomo de poder punitivo estatal”, diz trecho da decisão.

O Tribunal entendeu que o cancelamento surpresa viola os princípios da segurança jurídica e do contraditório. Com a decisão, a CNH do motorista deve ser restabelecida imediatamente e só poderá ser questionada novamente caso o Detran abra um procedimento legal com direito a recurso.


Fonte: DO REPÓRTERMT

 
 
 

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