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Justiça Eleitoral nega cassar prefeito acusado de doar gasolina e porco a eleitores em MT

  • Foto do escritor: Mara Kisner III
    Mara Kisner III
  • 20 de fev.
  • 1 min de leitura

O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, 42ª Zona Eleitoral de Sapezal (a 469 km de Cuiabá), manteve a sentença proferida em 2024 e negou a cassação do prefeito Cláudio José Scariote (Republicanos), acusado de compra de votos e abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais.

A ação foi proposta pelos então candidatos Ronaldo de Oliveira, Davi Machado e Rafael Evangelista da Silva, que alegaram a prática de compra de votos e uso indevido de meio de comunicação durante o período eleitoral.


Na petição inicial, os autores sustentaram que, na véspera da eleição, teriam sido distribuídos “vales-gasolina” a eleitores em troca de votos. Também afirmaram que, durante a campanha, teria sido prometida a doação de um porco para a realização de um churrasco no grupo de WhatsApp denominado “Amigos VDD. #FUTEBOL#”, composto por cerca de 80 membros ativos. Segundo a acusação, as condutas configurariam captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.


Além disso, a representação apontou suposto uso indevido de veículo de comunicação, a TV Sapezal, sob a alegação de exposição irregular capaz de favorecer a candidatura e desequilibrar a disputa.


Fonte: FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

 
 
 

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